13 de maio de 1888 foi enfim, assinada, pela Princesa Isabel, a lei que aboliu a escravatura no Brasil. É uma das datas mais importantes do País. O seus artigos. 1ª e 2ª ditava:
Art. 1.º. Todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora, ficam livres. Excetuam-se: 1.º Os escravos matriculados no serviço de embarcações pertencentes a país, onde a escravidão é permitida, enquanto empregados no serviço das mesmas embarcações. 2.º Os que fugirem do território, ou embarcação estrangeira, os quais serão entregues aos senhores que os reclamarem, e reexportados para fora do Brasil.
Art. 2.º Os importadores de escravos no Brasil incorrerão na pena corporal do art. 179 do Código Criminal imposta aos que reduzem à escravidão pessoas livres, e na multa de 200$000 por cabeça de cada um dos escravos importados.
Porém a abolição dos escravos não foi um processo único. Até a assinatura do documento de libertação total dos escravos, tiveram outros atos de grande relevância.
Em 1850 a lei 581, de 4 de setembro, proibiu a entrada de escravos africanos no Brasil. A chamada Lei Eusébio de Queirós tinha em seu art. 3º, medidas de repressão ao tráfico de escravos africanos neste império.
Neste processo gradual, também teve a Lei do Ventre Livre, que propôs a alforria á todas as crianças, filhas de escravas, nascidas após a sua promulgação, em 28 de setembro de 1871.
E por fim aqueles escravos com idade de 60 anos ou mais, teriam a liberdade garantida, mediante pagamento de indenização, por parte de seus proprietários. Porém o liberto, deveria prestar serviço ao ex-senhor, por três anos ou até completar 65. Lei 3.270 de 28 de setembro de 1885, sendo intitulada de Lei dos Sexagenários.
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